quarta-feira, 24 de junho de 2009

Uma cobrança a mais: o ECAD





Uma cobrança a mais: o ECAD

Uma nova despesa surge para os noivos: a contribuição ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais a título de retribuição autoral. O alto valor desta contribuição tem gerado apreensão e causado um baque no orçamento dos noivinhos. Além disso, o valor cobrado não tem limitação e é baseado no regulamento próprio do escritório.

O ECAD é o responsável por arrecadar e distribuir os direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.

A cobrança é feita a todos que realizam eventos em espaços e casas destinadas para este fim, devido à utilização de músicas e vídeos de artistas. A cobrança só não é feita para as festas realizadas em salões anexos de igrejas ou salões de festa de edifícios residenciais.
Entretanto, a medida gera questionamentos pois, a cobrança é realizada de acordo com a natureza do evento, e não com o local onde ocorrerá. Onde quer que se realize, trata-se de um evento privado, onde estarão apenas pessoas convidadas e onde não está presente nenhuma intenção de lucro.

De acordo com a advogada (em Salvador),
Paloma Braga, a cobrança traz dúvidas pois "no próprio sítio na internet do ECAD quando oferece a possibilidade de simulação de cálculo do valor supostamente devido a título de retribuição autoral não contempla o 'evento' casamento, a despeito de o fazer quanto à colação de grau, por exemplo. O próprio formulário de coleta de dados utilizado pelo escritório refere-se a ingressos, estimativa de público, receita bruta, etc – expressões que nada têm a ver com uma recepção de casamento.
Resta clara, pois, a abusividade e a ilegalidade da cobrança, além do tratamento desigual destinado a pessoas em situação idêntica violando o princípio da isonomia e inobservando a eficácia horizontal dos preceitos constitucionais."

Para saber um pouco mais sobre a legislação e falar com a advogada, para tirar dúvidas, acesse o site:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12589.



1 comentários:

Mari Dedivitis e Carol D'Angelo disse...

Eu casei em maio e paguei R$2.000,00 de ECAD .
E agora descobri que foi uma cobrança indevida , como posso proceder ?
Quem me cobrou foi a ass. de casamento q contratei e ela q me deu o boleto do ECAD para pagamento.
De quem eu cobro esse estorno ?

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