Casamento Civil
Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil.
Documentos para casamento civil:
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
- Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
- Comprovante de residência (originais)
- Duas testemunhas
Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.
Casamento de Noivos Divorciados: Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.
Casamento de Noivos Viúvos: Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.
Casamento de Noivos Estrangeiros: Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Casamento de Noivos Menores de Idade: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.
Casamento Religioso
Para que o casamento religioso se realize sem nenhuma interferência, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de batismo atualizada, de ambos os noivos;
- Cópia da carteira de identidade dos noivos e padrinhos;
- Comprovante de freqüência do curso dos noivos;
- Protocolo do processo civil;
- Dispensa emitida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento, como parentesco de terceiro grau, religiões diferentes, etc.;
- Autorização dos pais ou responsáveis para os noivos, caso sejam menores de 21 anos.
A entrada dos documentos pode ser protocolada na paróquia onde residem o noivo ou a noiva. Para casar fora de sua igreja, é necessário que os noivos solicitem a transferência para a paróquia escolhida.
Os noivos não batizados precisam procurar o pároco seis meses antes do casamento, para regularizar a situação.
O curso de noivos é condição obrigatória, procure então informações na secretaria de sua paróquia na Igreja Católica.
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