Embora a celebração de um casamento em uma cerimônia religiosa, seja qual for a sua religião, com direito a festa e convidados, seja quase essencial para dar aquela impressão de "enfim, casados", o fato é que a união só passa a existir de fato após a formalização legal.
O processo é simples, mas existem detalhes que você precisa saber. No casamento civil, por exemplo, os padrinhos não são mera tradição. Oficialmente chamados de testemunhas, os padrinhos fazem parte do processo de oficialização de uma união desde a fase de entrada no processo de habilitação.
Que documentos são necessários para dar entrada nos papéis?
- RG Original;
- Certidão de Nascimento original.
Sou separado judicialmente (desquitado). Posso me casar no civil normalmente?
Não. Antes é necessário que você realize o processo de divórcio.
Sou divorciado. Que documentos são necessários nesse caso?
- RG Original;
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio original;
- Cópia da carta de sentença de divórcio.
Em caso de viuvez, é necessário algum documento adicional?
Sim. Além do RG original, são necessárias:
- Certidão de Casamento com anotação de óbito original, ou a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido;
- Cópia do Formal de Partilha.
Quais os documentos necessários no caso de um dos noivos ter nacionalidade estrangeira?
- Passaporte original ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) original;
- Certidão de Nascimento original consularizada;
- Declaração de estado civil;
- Em caso de estrangeiro divorciado, apresentar também a Certidão de Divórcio original consularizada;
- Em caso de estrangeiro viúvo, apresentar também a Certidão de Óbito original consularizada.
Quanto vai custar meu casamento civil?
A taxa pode variar em algumas regiões. Na cidade de São Paulo, o custo para casamento em cartório é de R$ 243,95 e para casamento em diligência (em outra localidade fora do cartório) é de R$ 731,55.
Quantos padrinhos (testemunhas) são necessários para dar entrada nos papéis?
Os noivos devem escolher duas pessoas, que irão acompanhá-los ao cartório portando RG original para assinar um documento onde atestam que não há impedimento legal para o casamento de nenhum dos noivos.
Quantos padrinhos (testemunhas) são necessários para o Contrato de Casamento?
Da mesma forma que na entrada dos papéis, são necessárias duas testemunhas, que podem ser as mesmas da fase anterior, ou escolhidas pelos noivos especialmente para essa etapa.
É importante ressaltar que, no caso de casamento em diligência, ou seja, fora do cartório, serão necessárias quatro testemunhas.
Quanto tempo após dar entrada nos papéis o casamento pode ser realizado?
É necessário aguardar a habilitação, que pode levar de 20 a 30 dias. Depois disso, é só comparecer pessoalmente ao cartório e marcar a data da cerimônia.
Posso me casar em outro local fora do cartório: em casa, no Buffet etc.?
Sim. Isso é chamado de Casamento em Diligência. A oficialização (cerimônia) deve ser realizada publicamente, com a presença de um Juiz de Casamentos, um escrevente autorizado, os noivos e, nesse caso, 4 padrinhos. A Certidão de Casamento é entregue logo após a assinatura dos termos.
Se meu casamento for realizado apenas no religioso, sem passar pelo cartório, estaremos casados legalmente?
Nesses casos, o casal não recebe uma Certidão de Casamento, mas um Termo de Casamento. Para que o ato tenha efeito legal, é necessário levar esse termo ao cartório em até 90 dias para fazer o registro do casamento. Só assim, vocês estarão casados oficialmente perante a lei.
Quais são e o que são as opções de Regimes de Bens?
Ao dar entrada nos papéis para um contrato de casamento, os noivos podem juntos decidir pela melhor forma de lidar com os bens de cada um dali em diante. Qualquer opção de regime de bens pode ser alterada após o casamento.
Quando não há uma solicitação específica antes do contrato, os casamentos são automaticamente oficializados em regime de Comunhão Parcial de Bens. Para casamento em outros regimes, é necessário fazer uma Escritura de Pacto Pré-Nupcial em um Tabelionato de Notas e pagar as respectivas taxas.
- Comunhão Parcial de Bens: o mais comum nos contratos de casamento. Todos os bens adquiridos apóso casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos antes do casamento vão continuar a pertencer individualmente a cada um dos noivos.
- Comunhão Universal de Bens: nesse regime, todos os bens de cada um pertencem ao casal, tanto os adquiridosantes, como os adquiridos após o casamento.
- Separação Total de Bens: aqui, todos os bens atuais e futuros dos noivos continuam como propriedade individual de cada um mesmo após o casamento. Esse regime é obrigatório nos casos em que os noivos sejam maiores de 60 anos ou menores de 16 anos.
- Participação Final nos Aquestos: semelhante ao regime de Separação Total, pois os bens permanecem próprios de cada um. Porém, em caso de dissolução do casamento, por morte ou divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos entre o casal.
Após o casamento, eu devo utilizar o sobrenome do meu noivo?
Isso é opcional. A mulher pode ou não adotar o sobrenome do marido após o casamento. Da mesma forma, o marido também tem a opção de adotar ou não o sobrenome da mulher.
Equipe Casa&Casamento
0 comentários:
Postar um comentário